Arquivado em: Política
DO Prinçipe Regente de Portugal pelo qual declara a sua intenção de mudar a corte para o Brasil, e erige, uma regência, para governar na sua ausencia.
TENDO procurado por todos os meios possiveis, conservar a Neutralidade, de que até agora tem gozado os Meus Fieis, e Amados Vassalos, e a pezar de ter exhaurido o Meu Real Erário, e de todos os meus Sacrificios, a que me tenho sugeitado, chegando ao excesso de fechar os Portos dos Meus Reynos aos Vassalos do Meu antigo e Leal Alliado o Rey de Gran Bretanha, expondo o Comercio dos Meus Vassalos a total ruina, e a soffrer por este motivo grave prejuizo nos rendimentos da Minha Coroa: Vejo que pelo interior do Meu Reyno márchamTropas do Imperador dos Franceses e Rey de Italia, a quem Eu Me havia unido no Continente, na persuassaõ de naõ ser mais inquietado; e que as mesmas se dirigem a esta Capital: E querendo Eu evitar as funestas consequencias, que se podem seguir de uma defeza, que seria mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuizo da humanidade, e capaz de accender mais a dissençaõ de umas Tropas, que tem transitado por este Reyno, como annuncio, e promessa de naõ commmeterem a menor hostilidade; conhecendo igualmente, que ellas se dirigem muito particularmente contra a Minha Real Pessoa, e que os Meus Leaes Vassalos seraõ menos inquietados, ausentando-Me deste Reyno: Tenho resolvido, em beneficio dos mesmos Meus Vassalos, passar com a Raynha Minha Senhora e May, e com toda a Real Familia, para os Estados da America, e estabelecer-Me na cidade do Rio de Janeiro, até a Paz Geral. E considerando mais quanto convem deixar o Governo destes Reynos naquella ordem, que cumpre ao bem delles, e de Meus Povos, como cousa a que taõ essencialmente estou obrigado, Tendo nisto todas as consideraçoens, que tal caso Me saõ presentes: Sou servido Nomear, para na Minha Ausencia governarem, e regerem estes Meus Reynos, o Marquez de Abrantes, Meu muito Amado, e Prezado Primo; Francisco da Cunha de Menezes, Tente General dos Meus Exercitos; o Principal Castro, do Meu Conselho, e Regedor ds Justiças; Pedro de Mello Breyner, do Meu Conselho, que servirá de Presidente do Meu Real Erário, na falta e impedimento de Luiz Vasconcellos e Souza, que se acha imposibilitado com as suas molestias; Dom Francisco de Noronha, Tenente General dos Meus Exercitos, e Presidente da Meza do Comercio e Ordens; e na falta de qualquer delles o Conde Monteiro mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Camara, com a assistencia de dous Secretarios, o Conde de Sampaio, e em seu lugar Dom Miguel Pereira Forjaz, e do Desembargador do Paço, e Meu Procurador da coroa, Joaõ Antonio Salter de Mendonça pela grande confiança que de todos elles Tenho, e larga experiencia que elles tem tido das cousas do mesmo Governo; Tendo por certo que os meus Reynos, e povos seraõ governados e regidos por maneira que a minha consciencia seja desencarregada; e elle Governadores cumpram inteiramente a sua obrigaçaõ, em quanto Deus permitir que Eu esteja ausente desta Capital, administrando a Justiça com imparcialidade, distribuindo os premios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos Governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredicta, e na conformidade das instrucçoens, que seraõ com este Decreto por Mim assignadas; e faraõ as participaçoens necessarias ás Repartiçoens competentes. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete.
com a Rubrica do Principe N. S.
in «Correio Braziliense», Londres, 1808
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